sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Ensino Fundamental 09 anos parte 4

26. Quais são as PROVIDÊNCIAS PEDAGÓGICAS na ampliação ensino fundamental?
É preciso que haja, de forma criteriosa, com base em estudos, debates e entendimentos, no âmbito de cada sistema de ensino, a reelaboração da Proposta Pedagógica das Secretarias de Educação e dos Projetos Pedagógicos das escolas de modo a assegurar que a matrícula das crianças de seis anos de idade na instituição escolar permita o seu pleno desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo, com vistas a alcançar os objetivos do Ensino Fundamental em nove anos.

27. Que cuidados deverão ter os Sistemas de Ensino para matricular as crianças de seis anos no Ensino Fundamental de Nove Anos?
Pela orientação dos documentos citados anteriormente, bem como pelo próprio período de transição de um ensino fundamental de oito para nove anos de duração, é preciso ponderar o seguinte:



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Ø As crianças que não pertencem ao sistema de ensino para ingressarem no Ensino Fundamental de nove anos deverão ter seis anos completos até o início do ano letivo no respectivo sistema educacional, ou observar o corte de ingresso do respectivo sistema de ensino.
Ø A possibilidade de a criança ingressar mais cedo no Ensino Fundamental não significa acelerar o seu processo de saída, mas sim dar a essa criança maiores condições de ensino-aprendizagem.
Ø A Educação Infantil não é pré-requisito para ingressar no Ensino Fundamental seja esse de oito ou nove anos de duração.
Ø Os sistemas de ensino devem respeitar o princípio do não retrocesso, ou seja, investir na continuidade de estudos de forma a elevar a auto-estima das crianças.

28. A matriz curricular para o ensino fundamental de 9 anos continuará a mesma do ensino fundamental de oito anos?
Não. O Ensino Fundamental de nove anos exige:
Ø A elaboração de novas Diretrizes Curriculares Nacionais pelo Conselho Nacional de Educação;
Ø Reelaboração da Proposta Pedagógica das Secretárias de Educação;
Ø Atualização do Projeto Pedagógico das Escolas

29. Para os registros burocráticos (histórico) a proposta curricular pode adotar para o 1º ano conceitos e para as demais séries notas?
A decisão sobre notas, conceitos, relatórios descritivos ou até mesmo o misto conceito/nota é uma decisão dos sistemas de ensino. Pois a Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 24, Inciso V estabelece que “a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: alínea a “avaliação contínua e contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;”
30. Qual o período que as escolas particulares têm para ampliarem o ensino fundamental para 9 anos?
O mesmo prazo definido para os sistemas público de ensino, ou seja até 2010. Pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 7º, quando estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada atendidas a três condições, uma delas é a de que haja, inciso I, “cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.”

31. A ampliação do ensino Fundamental para nove anos se dá com o aumento de um ano a mais no início ou no fim dessa etapa de ensino?
A ampliação se fará com o acréscimo de um ano a mais no início do Ensino Fundamental, respeitando desse modo o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 87 § 3º, inciso I, ao dispor que cada município e, supletivamente, o estado e a União, deverá: “matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no ensino fundamental”.

32. Os estudantes que já se encontram matriculadas no ensino fundamental de oito anos terão direito a um ensino de nove anos?
Com relação a duração não, pois como a ampliação se dá no inicio do ensino fundamental aqueles já matriculados cumprirão o tempo de oito anos, uma vez que a ampliação não poderá significar um retrocesso no tempo dos estudantes inseridos no sistema anterior a publicação da Lei 11. 274/2006. No entanto, todos serão beneficiados pedagogicamente pela ampliação dessa etapa de ensino.

33. As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino das turmas de seis anos que estão no ensino fundamental de nove anos podem ser contabilizadas na rubrica do ensino fundamental e do FUNDEF?
Sim. Pois essas turmas já compõem o Ensino Fundamental sendo, necessário computá-las no censo do ano da implantação. Quanto aos recursos do FUNDEF devem ser observadas as normas legais.

34. As crianças que forem incluídas em 2006 no ensino fundamental de nove anos serão computadas no censo de 2006 como estudantes dessa etapa de ensino ou da educação infantil?
Serão computadas como estudantes do ensino fundamental.

35. As crianças de seis anos de idade que sabem ler e escrever podem ser matriculadas diretamente no 2º ano do ensino fundamental de nove anos?
Não. O ensino fundamental de nove anos significa ampliação do tempo dessa etapa de ensino na perspectiva de qualificar o ensino-aprendizagem e não antecipação do término desse ensino. Ressalte-se que a aprendizagem no primeiro não se limita a aprendizagem da leitura e da escrita.

36. Em que ano matricular no ensino fundamental a criança de sete anos de idade sem experiência escolar?
No segundo ano do ensino fundamental de nove anos. É preciso que os sistemas estejam atentos a essa questão, que não se restringe somente às crianças com sete anos de idade, em virtude da existência da defasagem idade/série bem como daquelas crianças e adolescentes que não ingressaram no sistema na idade própria.
Se alguém tiver um material mais recente envie para que eu possa publicar!!!

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