domingo, 21 de outubro de 2007

Projeto para Pré- Escola

Nome do Projeto: Ciranda de Livros
Tema: Incentivando a leitura
Publico Alvo: Pré- escola
Área do conhecimento: Língua Portuguesa/Alfabetização/Leitura de Livros Paradidáticos
Justificativa
Não se forma bons leitores se eles não têm um contato íntimo com os textos. Há inúmeras maneiras de fazer isso. O importante é que o material escrito apresentado aos alunos seja interessante e desperte a curiosidade das crianças.
Objetivos
· Incentivar a leitura e o contato com os livros desde cedo.
· Tornar a leitura um ato prazeroso.
· Possibilitar a integração dos pais com os filhos através do projeto de leitura, para que se torne um hábito familiar.
· Estimular os alunos a participar ativamente da ciranda de livros.
Estrutura Programática
Conteúdos: troca de livros entre as crianças.
Desenvolvimento: através de uma ciranda de livros feita com os alunos da sala, será montada uma espécie de biblioteca, e os mesmos poderão trocar de livro semanalmente para que sejam levados para serem também lidos em casa com a ajuda e participação dos pais ou outro familiar.
Conteúdos atitudinais: o projeto possibilita que os alunos realizem um trabalho coletivo, onde haja o envolvimento de todos em sala de aula e, estimulando a integração e participação dos pais na vida escolar dos filhos, que participam do projeto fazendo a leitura desses livros em casa , discutindo-os com os filhos.
Problematização: O projeto não só abre caminhos para os alunos diante dos livros, mas permite explorar a trilha junto com eles.
Procedimentos metodológicos: A professora baseada em conhecimentos obtidos de suas interações com os alunos faz uma lista de livros e cada um adquirirá um livro da lista. Esses livros deverão ser encapados, para começar a ciranda dos livros que serão trocados entre os alunos com auxílio da professora, semanalmente. Os alunos serão orientados a lê-los em casa, durante o final de semana com os pais, participando do projeto de incentivo à leitura.
Os alunos quando retornarem à escola após o final de semana, farão um relato do livro para os amigos e darão sua opinião sobre a leitura. Ao final do terceiro bimestre, será realizada uma feira de livros com produções dos próprios alunos, para apresentação à comunidade.
Recursos: Livros de interesse para as crianças.
Avaliação: A avaliação será realizada durante todo o processo, pois dela dependem os passos seguintes e os ajustes, aproveitando as próprias situações de aprendizagem.

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Ensino Fundamental 09 anos parte 1

LEI Nº 11.274 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006 - DOU DE 7/2/2006

Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o (VETADO)

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
..................................................................................." (NR)

Art. 4o O § 2o e o inciso I do § 3o do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87 ....................................................................................

§ 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade.
§ 3o ...................................................................................

I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
a) (Revogado)
b) (Revogado)
c) (Revogado)
..................................................................................." (NR)
Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2o desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAMárcio Thomaz BastosFernando HaddadÁlvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.2006



MENSAGEM Nº 65, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 144, de 2005 (no 3.675/04 na Câmara dos Deputados), que "Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade".
Ouvida, a Advocacia-Geral da União, manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Art. 29 da Lei no 9.394, de 1996, alterado pelo art. 1o do projeto de lei
"Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade." (NR)
Inciso II do art. 30 da Lei no 9.394, de 1996, alterado pelo art. 2o do projeto de lei
"Art. 30. ..............................................................................................................
II – pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade." (NR)
Razões do veto
"De acordo com o art. 208, incisos I e IV, da Constituição, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. A previsão constitucional de atendimento em creches e pré-escolas está reproduzida no art. 4o inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, que não foi alterado no presente projeto de lei.
Em assim sendo, e tendo em vista que a educação infantil abrange as creches e pré-escolas, não há como aceitar as alterações sugeridas aos arts. 29 e 30 da Lei no 9.394, de 1996, constantes do art. 1o e 2o do projeto de lei, que destoam do dispositivo constitucional acima mencionado. Não há que se falar sequer em adequação à lei em vigor, porque o art. 4o desta, acima referido, continuará com redação idêntica à constitucional."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 6 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.2006

Ensino Fundamental 09 anos parte 2

SEB - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Escrito por Maria Luiza Latour Nogueira - SEB /22/02/2006 e Atualizado em ( 16/05/2007 )
PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES E RESPOSTAS DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

1. Qual é a nomenclatura adequada para o primeiro ano do ensino fundamental de nove anos?
Etapa de Ensino
Faixa Etária Prevista
Duração
Educação Infantil
Creche
Pré-Escola
Até cinco anos de idade
Até três anos de idade
4 e 5 anos de idade

Ensino Fundamental
Anos iniciais
Anos finais
Até 14 anos de idade
De 6 a 10 anos de idade
De 11 a 14 anos de idade
9 anos
5 anos
4 anos

2. Para ingressar no ensino fundamental de nove anos, a criança precisa ter seis anos completos até que mês?
De acordo com o Parecer nº. 18 /2005, aprovado em 7/10/2005, item dois: Considerar a organização federativa e o regime de colaboração na regulamentação, pelos sistemas de ensino estaduais e municipais, do Ensino Fundamental de nove anos, assumindo-o como direito público subjetivo e, portanto, objeto de recenseamento e chamada escolar pública (LDB, Art. 5º); adotando a nova nomenclatura com respectivas faixas etárias, conforme estabelece a Resolução CNE/CEB nº. 3/2005: Ensino Fundamental, com pelo menos 9 (nove) anos de duração e até 14 (quatorze) anos de idade, sendo os Anos Iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, para crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade, e os Anos Finais, com duração de 4 (quatro) anos, para os (pré)adolescentes de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade; e fixando as condições para a matrícula de crianças de 6 (seis) anos nas redes públicas: que tenham 6 (seis) anos completos ou que venham a completar seis anos no início do ano letivo.

3. Com a implantação do EF de nove anos, a Educação Infantil será até cinco anos de idade?
De acordo com a resolução nº.3 de 03/08/2005, a faixa etária prevista para a Educação Infantil é de até cinco anos.

4. Conforme estabelece a Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, é possível atender crianças até seis anos de idade na Educação Infantil?
Sim, desde que os sistemas de ensino não tenham ampliado o Ensino Fundamental para nove anos, pois a data limite para o cumprimento da Lei é até o ano de 2010.

5. Para implantar o EF de nove anos o Município precisa da autorização do Estado?
Inicialmente o município precisa verificar se está vinculado ao sistema estadual ou municipal de educação. Sendo o município vinculado ao sistema estadual ele precisa cumprir a normatização do Conselho Estadual de Educação. Nesse caso deve apresentar para este conselho sua proposta de ampliação do ensino fundamental para a devida normatização. Estando o município vinculado ao sistema municipal, ele precisa verificar e cumprir as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação, que deverá proceder à devida normatização.

6. Qual é o papel dos Conselhos de Educação na implantação do EF de nove anos?
Elaborar, discutir - democraticamente com a comunidade escolar e demais seguimentos vinculados diretamente à educação - e aprovar pareceres e resoluções referentes a ampliação do ensino fundamental de nove anos.

7. Quais são as implicações administrativas na ampliação do EF de nove anos?
· Reorganizar o ensino fundamental tendo em vista não apenas o primeiro ano, mas sim toda a estrutura dos nove anos de ensino.
· Planejar oferta de vagas, número de salas de aula, adequação dos espaços físicos, número de professores e profissionais de apoio, adequação de material pedagógico.
· Realizar a chamada pública, conforme estabelece a LDB.
· Estabelecer política de formação continuada para professores, gestores e profissionais de apoio.
· Revisão da proposta pedagógica das secretárias de educação.
· Revisão do projeto pedagógico da escola.
· Providenciar a normatização legal junto ao conselho de educação.
· Acompanhar e participar das discussões junto ao Conselho Nacional de Educação no que se refere à elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais - EF de nove anos.


28. Como ficará a denominação das instituições de educação infantil que passarem a atender crianças de seis anos matriculados no ensino fundamental?
A denominação permanecerá a mesma, uma vez que as crianças de seis anos estarão matriculadas no ensino fundamental. Esclarecendo que não é recomendável que o município utilize a instituição de educação infantil para o atendimento do ensino fundamental, mesmo sendo as turmas de seis anos dessa etapa de ensino, mas se o município não tiver outra opção de espaço na escola de ensino fundamental para o atendimento das crianças de seis anos de idade ele, provisoriamente, organizará o atendimento dessas crianças na Instituição de Educação Infantil, porém essas deverão estar matriculadas em uma escola de ensino fundamental. Ressalte-se que os gestores dessas escolas deverão garantir tanto às crianças quanto aos professores a articulação entre os dois espaços educativos.

9. Professores contratados inicialmente para trabalhar na EI podem ser remanejados para o EF?
Cada sistema de ensino deverá observar a legislação vigente quanto à contratação dos profissionais de educação (professores), pois algumas leis estabelecem a mesma carreira e concurso para a atuação tanto na educação Infantil quanto no ensino fundamental, outras, no entanto, definem carreira e concurso com atuação distintas, ou seja, especificas para a atuação na educação infantil ou no ensino fundamental.

10. Professores remanejados da EI para o EF poderão ser remunerados pelo Fundef?
Sim, pois esses professores passam a compor essa etapa de ensino.

11. Quais são os conteúdos que deverão ser desenvolvidos no ensino fundamental de nove anos?
A definição de conteúdos é de competência dos sistemas de ensino. Mas para subsidiar essa discussão é importante observar os seguintes documentos:
· A Constituição Federal
· A LDB nº. 9.394/1996
· Plano Nacional de Educação
· Parâmetros Curriculares Nacionais
· As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
· Pareceres e resoluções do CNE e do respectivo sistema de ensino
· O documento Ensino Fundamental de nove anos: orientações para inclusão das crianças de seis anos de idade (publicação do MEC/SEB/DPE/COEF).
· As propostas pedagógicas das Secretarias de Educação
· Os projetos políticos – pedagógicos das escolas
· As pesquisas educacionais
· A literatura pertinente

12. Como fazer com as crianças que estão sendo transferidas de uma rede ou escola que tenha o ensino fundamental de nove anos para uma que não tenha e vice-versa?
Essa é uma atribuição dos sistemas de ensino e deve estar prevista nas normatizações dos respectivos Conselhos de Educação.

13. Quanto tempo os sistemas têm para ampliar o EF nove anos?
De acordo com a Lei 11.274/2006:
Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar (programar) a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2o desta Lei.

14. Como os sistemas, as escolas e os professores estão sendo preparados para atuar neste novo ano/série?
Cabe aos sistemas de ensino assegurar a formação continuada, por isso a necessidade de implantar uma política para tanto. Como contribuição o MEC/SEB/DPE/COEF :
a) Realizou eventos regionais e internacionais entre fevereiro de 2004 e junho de 2005.
b) Elaborou, publicou e distribuiu dos documentos:
· Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais – 2004.
· Ensino Fundamental de Nove Anos - Relatório do Programa 1 e 2.
· Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão das crianças de seis anos de idade. (acompanhado de uma proposta de formação continuada em uma série denominada LETRA VIVA contendo 10 programas sobre Alfabetização e Letramento).
· Currículo: atualização e ampliação. (título provisório e em fase de elaboração).

15. O MEC vai distribuir livro didático ou outro material para estas crianças ou para estas escolas?
A política do Programa Nacional do Livro Didática continua sendo a mesma. No entanto o MEC distribuirá um conjunto contendo jogos coletivos para as turmas de seis anos de idade.

Ensino Fundamental 09 anos parte 3

16. Qual a série que está sendo acrescentada?
Está sendo acrescentado um ano no início do ensino fundamental.

17. Os pais podem exigir desde já a matrícula de seu filho de seis anos?
De acordo com a Lei 11. 274/2006 os sistemas têm até 2010 para efetivar a ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração. Assim a exigência de matrícula por parte dos pais depende se a implantação se efetivou no respectivo sistema de ensino. Portanto, se o município já ampliou essa etapa de ensino os pais devem exigir a matrícula das crianças que tenha seis anos de idade completos até o início do ano letivo no respectivo sistema de ensino.

18. O MEC prestará assessoria técnica às Secretarias que implantarem o Programa?
Sim. O Ministério da Educação vem orientando os sistemas com a realização de encontros, seminários e por meio de publicação de documentos.

19. O MEC disponibilizará recursos às Secretarias que implantarem o Programa?
Os recursos são disponibilizados às Secretarias de Educação via PTA.

20. Quais são as diretrizes pedagógicas para o ensino fundamental em nove anos?
Encontra-se em discussão com o Conselho Nacional de Educação e elaboração das Diretrizes Curriculares nacionais para o ensino fundamental de nove anos.

21. No ensino fundamental de nove anos o primeiro ano se destina a alfabetização?
Não. Mesmo sendo o primeiro ano uma possibilidade para qualificar o ensino e a aprendizagem dos conteúdos da alfabetização e do letramento, não se deve reduzir a essas aprendizagens restringindo o desenvolvimento das crianças dessa faixa etária à exclusividade da alfabetização ao primeiro ano do Ensino Fundamental. Por isso é importante o que o trabalho pedagógico implementado assegure o estudo das diversas expressões e de todas as áreas do conhecimento.

22. Com a ampliação do ensino fundamental a alteração curricular é obrigatória?
Sim. Vale lembrar que todos nós - professores, gestores e demais profissionais de apoio à docência - temos neste momento uma complexa e urgente tarefa: a de participarmos junto ao Conselho Nacional de Educação da elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos.

23. O conteúdo do primeiro ano do ensino fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no último ano da pré escola de seis anos?
Não. A educação infantil, primeira educação básica, não é lugar para preparar crianças para o ensino fundamental, ela tem objetivos próprios que devem ser alcançados na perspectiva do desenvolvimento infantil respeitando, cuidando e educando crianças em um tempo singular da primeira infância. No caso do primeiro ano do ensino fundamental a criança de seis anos, assim como as demais de sete a dez anos de idade, precisam de uma proposta curricular que atenda suas características, potencialidades e necessidades específicas dessa infância.

24. O conteúdo do primeiro ano do ensino fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no primeiro ano/primeira série do ensino fundamental de oito anos?
Não. Pois não se trata de realizar um “arranjo” dos conteúdos da primeira série do ensino fundamental de 8 oito anos. Faz-se necessário elaborar uma nova proposta curricular coerente com as especificidades não só da criança de seis anos de idade, como também das demais crianças de sete, oito, nove e dez anos de idade que constituem os cinco anos iniciais do ensino fundamental, como os anos finais dessa etapa de ensino.

25. Como realizar a AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS?
Faz-se necessário, por exemplo:
· Assumir como princípio que a escola deve assegurar aprendizagem de qualidade a todos;
· Assumir a avaliação como princípio processual, diagnóstica, participativa, formativa e redimensionadora da ação pedagógica.
· Elaborar instrumentos e procedimentos de observação, de registro e de reflexão constante do processo de ensino-aprendizagem;
· Romper com a prática tradicional de avaliação limitada a resultados finais traduzidos em notas ou conceitos;
· Romper com o caráter meramente classificatório e de verificação dos saberes;

Ensino Fundamental 09 anos parte 4

26. Quais são as PROVIDÊNCIAS PEDAGÓGICAS na ampliação ensino fundamental?
É preciso que haja, de forma criteriosa, com base em estudos, debates e entendimentos, no âmbito de cada sistema de ensino, a reelaboração da Proposta Pedagógica das Secretarias de Educação e dos Projetos Pedagógicos das escolas de modo a assegurar que a matrícula das crianças de seis anos de idade na instituição escolar permita o seu pleno desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo, com vistas a alcançar os objetivos do Ensino Fundamental em nove anos.

27. Que cuidados deverão ter os Sistemas de Ensino para matricular as crianças de seis anos no Ensino Fundamental de Nove Anos?
Pela orientação dos documentos citados anteriormente, bem como pelo próprio período de transição de um ensino fundamental de oito para nove anos de duração, é preciso ponderar o seguinte:



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Ø As crianças que não pertencem ao sistema de ensino para ingressarem no Ensino Fundamental de nove anos deverão ter seis anos completos até o início do ano letivo no respectivo sistema educacional, ou observar o corte de ingresso do respectivo sistema de ensino.
Ø A possibilidade de a criança ingressar mais cedo no Ensino Fundamental não significa acelerar o seu processo de saída, mas sim dar a essa criança maiores condições de ensino-aprendizagem.
Ø A Educação Infantil não é pré-requisito para ingressar no Ensino Fundamental seja esse de oito ou nove anos de duração.
Ø Os sistemas de ensino devem respeitar o princípio do não retrocesso, ou seja, investir na continuidade de estudos de forma a elevar a auto-estima das crianças.

28. A matriz curricular para o ensino fundamental de 9 anos continuará a mesma do ensino fundamental de oito anos?
Não. O Ensino Fundamental de nove anos exige:
Ø A elaboração de novas Diretrizes Curriculares Nacionais pelo Conselho Nacional de Educação;
Ø Reelaboração da Proposta Pedagógica das Secretárias de Educação;
Ø Atualização do Projeto Pedagógico das Escolas

29. Para os registros burocráticos (histórico) a proposta curricular pode adotar para o 1º ano conceitos e para as demais séries notas?
A decisão sobre notas, conceitos, relatórios descritivos ou até mesmo o misto conceito/nota é uma decisão dos sistemas de ensino. Pois a Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 24, Inciso V estabelece que “a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: alínea a “avaliação contínua e contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;”
30. Qual o período que as escolas particulares têm para ampliarem o ensino fundamental para 9 anos?
O mesmo prazo definido para os sistemas público de ensino, ou seja até 2010. Pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 7º, quando estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada atendidas a três condições, uma delas é a de que haja, inciso I, “cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.”

31. A ampliação do ensino Fundamental para nove anos se dá com o aumento de um ano a mais no início ou no fim dessa etapa de ensino?
A ampliação se fará com o acréscimo de um ano a mais no início do Ensino Fundamental, respeitando desse modo o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 87 § 3º, inciso I, ao dispor que cada município e, supletivamente, o estado e a União, deverá: “matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no ensino fundamental”.

32. Os estudantes que já se encontram matriculadas no ensino fundamental de oito anos terão direito a um ensino de nove anos?
Com relação a duração não, pois como a ampliação se dá no inicio do ensino fundamental aqueles já matriculados cumprirão o tempo de oito anos, uma vez que a ampliação não poderá significar um retrocesso no tempo dos estudantes inseridos no sistema anterior a publicação da Lei 11. 274/2006. No entanto, todos serão beneficiados pedagogicamente pela ampliação dessa etapa de ensino.

33. As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino das turmas de seis anos que estão no ensino fundamental de nove anos podem ser contabilizadas na rubrica do ensino fundamental e do FUNDEF?
Sim. Pois essas turmas já compõem o Ensino Fundamental sendo, necessário computá-las no censo do ano da implantação. Quanto aos recursos do FUNDEF devem ser observadas as normas legais.

34. As crianças que forem incluídas em 2006 no ensino fundamental de nove anos serão computadas no censo de 2006 como estudantes dessa etapa de ensino ou da educação infantil?
Serão computadas como estudantes do ensino fundamental.

35. As crianças de seis anos de idade que sabem ler e escrever podem ser matriculadas diretamente no 2º ano do ensino fundamental de nove anos?
Não. O ensino fundamental de nove anos significa ampliação do tempo dessa etapa de ensino na perspectiva de qualificar o ensino-aprendizagem e não antecipação do término desse ensino. Ressalte-se que a aprendizagem no primeiro não se limita a aprendizagem da leitura e da escrita.

36. Em que ano matricular no ensino fundamental a criança de sete anos de idade sem experiência escolar?
No segundo ano do ensino fundamental de nove anos. É preciso que os sistemas estejam atentos a essa questão, que não se restringe somente às crianças com sete anos de idade, em virtude da existência da defasagem idade/série bem como daquelas crianças e adolescentes que não ingressaram no sistema na idade própria.
Se alguém tiver um material mais recente envie para que eu possa publicar!!!

Parabéns Professores

AGRADECER É ADMITIR QUE HOUVE UM MINUTO EM QUE SE PRECISOU DE ALGUÉM.AGRADECER É RECONHECER QUE O HOMEM JAMAIS PODERÁ LOGRAR PARA SI O DOM DE SER AUTO-SUFICIENTE.
À vocês "meus mestres" que, pelas suas presenças, marcaram minha vida e em um simples gesto ou até mesmo num olhar transmitiram-me palavras. À vocês, o meu simples, mais eterno OBRIGADO. CHÊROS NO CANGOTE!!!
Luciana Vieira.

segunda-feira, 15 de outubro de 2007

PARABÉNS AMIGOS EDUCADORES!

Ser educador
Ser educador é exercer a mais refinada profissão. Um profissional na arte de melhorar o ser humano, um missionário no desenvolvimento da consciência. Ser educador é verdadeiramente estar comprometido com as pessoas, não somente com o conhecimento, mas acima de tudo com o bom uso desses conhecimentos. Existe uma diferença entre ser professor e ser educador. O professor é um profissional comprometido apenas com o conhecimento e conteúdo. O educador é um profissional comprometido com o conhecimento a fim de evoluir a consciência do ser humano na sua complexidade. Uma sociedade é formada por indivíduos muitas vezes, cheios de culturas, muitos conhecimentos, muitos argumentos e sem nenhuma consciência. Esta pessoa teve no seu convívio escolar um professor e não um educador. Ela aprendeu os conhecimentos de forma superficial e faz o mesmo uso na sua vida. No momento atual, as escolas estão carentes de educadores, carentes de consciência e carentes de valorização. Ser professor significa distanciar-se da sua real função na educação, e ligar-se no mundo do saber muito e comprometer-se com pouco. Este pensamento leva o professor a separar-se de sua missão e ver que o resultado do seu trabalho não é sua responsabilidade. Sua mente é parada, pensa que sabe tudo e não precisa aprender mais. O educador sabe que seu o maior desafio é aprender sempre com seus educandos, pois, eles são gerações mais atualizadas do que a sua. Na visão dele, estas crianças são evoluções dos seres humanos. O educador sabe que somente com bom uso do conhecimento pode chegar a desenvolver nestes estudantes grandes consciências. O maior aliado do educador é o tempo. Sabe que grandes construções levam muito tempo e por isso a importância da confiança depositada nesta missão. Vendo a educação de hoje, percebe-se a necessidade urgente de educadores. Ser educador é ir além, é resgatar consciência, começando primeiramente com a sua própria. Aqui está o primeiro grande desafio da profissão, e muitos fazem a opção de serem apenas professores.Estas palavras têm o intuito de chamar a consciência dos professores, para olharem a sua profissão, e ver a fundamental importância que ela exerce numa nação. Ver que sua profissão forma grandes sociedades. E ao contrário disso, também contribuiu para a deformação de muitas. A função do professor consciente é de resgatar e perceber sua importância na sociedade que está inserido. Ele precisa se perceber e transformar esta profissão em educadores de consciência. Desta forma estará exercendo o verdadeiro papel na prevenção social tão desejada, contra futuros profissionais inconscientes de suas funções. Educar as crianças é o mesmo que prevenir grandes desordens do futuro. Não há outro caminho a ser seguido.Ser educador é trabalhar o desconhecido que mora dentro de cada criança, de modo que se torne claro aos seus olhos, para que assim se possa crescer. E ver a sua maravilhosa contribuição numa sociedade consciente e melhor. "Professor esta na hora de perceber dentro de si o que é ser verdadeiramente educador”. Valorize sua profissão e reconheça a sua função, que o reconhecimento que tanto se espera de outros comece primeiro com você. Reconheça os grandes educadores que contribuíram para que você hoje pudesse assumir esta profissão. E principalmente reconheça em você, o grande profissional que você se tornou. Trabalhe consciente que o reconhecimento tanto pessoal quanto profissional será uma realidade.
Parabéns a todos os educadores por esta data tão especial.serintegraltol@brturbo.com.br www.institutoserintegral.com.br